OAB/RJ e CAARJ espezinham os advogados

Há vários anos, o Sindicato dos Advogados tem recebido e publicado nos seus informativos as queixas da categoria em relação ao tratamento dispensado pela OAB/RJ aos advogados em débito com a anuidade. A CAARJ também tem sido objeto de duras críticas aqui publicadas. Por conta desse desprezo da OAB/RJ pelas condições de trabalho e prerrogativas de seus filiados - que a ela compete defender - muitos colegas estão sofrendo constrangimentos, humilhações e até ordens de prisão nas varas judiciais, sob o olhar condescende da OAB/RJ. A seguir, algumas dessas histórias

Retenção de novas carteiras faz advogados passarem por constrangimentos
O caso do advogado Jonnasan Azevedo da Silva é um bom exemplo de como a determinação da direção da OAB/RJ de proibir a emissão de novas carteiras para os associados “que estariam em débito com as suas anuidades”, o que não era o caso dele, prejudica o exercício da profissão e causa constrangimentos e, até mesmo, ameaças de prisão nas varas onde os profissionais militam.

Segundo ele, a OAB/RJ se recusou a emitir a sua nova carteira por causa de um problema no pagamento de uma das parcelas da sua anuidade, depois de um acordo feito por ele com a entidade. Jonnasan explica: “havia feito um parcelamento para o pagamento referente ao ano de 2005, mas em maio do ano passado houve mudança na data de vencimento, que passou para o dia 31 daquele mês. Como sempre programo os meus débitos para vencimento no dia 10, não percebi e a parcela acabou vencendo. Em agosto, me dirigi à OAB/RJ para solicitar a emissão da carteira nova, já que a minha havia vencido em maio e lá, me comunicaram que a mesma não poderia ser emitida por causa de um atraso no pagamento do parcelamento acordado anteriormente e exigiram o pagamento imediato do atraso. Ora, eu não estava inadimplente, o que configura ainda mais o absurdo da coisa. Um funcionário da Ordem disse que eu só poderia retirar a carteira mediante o pagamento do atraso, dizendo que eram instruções da presidência do Conselho”.

Por causa desse problema, Jonnasan Azevedo da Silva ficou de maio a dezembro trabalhando com uma carteira vencida. Inconformado com o tratamento dispensado, o advogado entrou com um mandado de segurança na 26a Vara da Justiça Federal e o juiz concedeu uma liminar após ouvir a OAB/RJ, determinando a entrega da carteira nova.

“Também entrei com uma ação de responsabilidade civil junto ao Juizado Especial Cível Federal, por danos morais contra a Ordem, por causa da ilegalidade do ato, tendo em vista o vexame a que fui submetido tendo de trabalhar com uma carteira vencida, chegando ao cume do absurdo de sofrer reprimendas dos magistrados e funcionários da Justiça, onde milito. Se a Ordem faz isso com um advogado, imagine só o que ocorre com as outras pessoas”, disse Joonasan.

“Isso é um absurdo e não pode acontecer de maneira nenhuma”, reclama o advogado, acrescentado que até mesmo o juiz da 26a Vara da Justiça Federal concordou que o Conselho ao pode reter a carteira.
“Afinal de contas, trata-se do nosso instrumento de trabalho. Estamos vivendo uma situação em que não podemos nem mesmo contar com o nosso órgão de classe”, finaliza o advogado.

Advogado sofreu constrangimento e chegou a passar mal por conta de equívoco da OAB/RJ

Filiado à OAB/RJ há 18 anos, o advogado Roberto José Rodrigues passou pelo constrangimento de ser impedido de exercer a profissão, por causa de um erro administrativo da OAB/RJ, que acusou um débito (inexistente, segundo o advogado) referente ao não pagamento de parcelas de anuidades vencidas provenientes de um acordo feito com a Credit Cash - uma firma de cobrança contratada pela entidade.

“Estava pagando as parcelas normalmente e em dia e passei por constrangimentos duas vezes: a primeira, no Fórum da Ilha do Governador, quando um juiz deu um despacho, solicitando a minha substituição, dizendo que eu estaria impedido pela Ordem de advogar. Depois, no Fórum da Pavuna, onde o chefe do cartório me impediu de retirar um processo, alegando o mesmo impedimento”, explica o advogado.

Ele descobriu, ao examinar os autos de uma ação em curso no Fórum Regional da Ilha, a existência de um despacho determinando a intimação de seu cliente para “regularizar a representação”, tendo em vista que o advogado estaria (segundo informações prestadas pela OAB/RJ) com a “inscrição profissional suspensa e impedido de exercer a profissão”.

Roberto José Rodrigues, que é hipertenso, teve que ser medicado por conta de tal humilhação diante de serventuários, clientes e colegas, passando pelo receio de até mesmo ser preso por exercício ilegal da profissão, como já ocorreu durante o ano de 2005 com uma advogada no Fórum do Méier, que recebeu voz de prisão de um juiz, aconselhado pelo representante da OAB/RJ, pelo simples fato da profissional estar com sua carteira vencida e com a anuidade em atraso.

Alguns dias depois, o advogado foi informado de que tudo não passou de um equívoco, pois a OAB/RJ “não havia notado que ele estava em dia com as suas parcelas”, conforme o que havia sido ajustado no acordo. Roberto Rodrigues lembra que o mais estranho no caso é que os autos do processo administrativo aberto na Ordem se encontravam numa caixa de arquivamento e, no dia seguinte ao problema ocorrido com ele (13 de maio), apareceu um pedido de revisão por um advogado dativo. Remetidos ao presidente da OAB/RJ, este, na mesma data, designa um relator que, no dia 13 de maio, proferiu parecer e voto, concluindo pela ilegalidade da decisão, tendo ocorrido “claro erro de julgamento”, já que ninguém se preocupou em examinar a respectiva ficha financeira do advogado. “Ou seja, o erro foi reparado no tempo recorde de um dia, num processo que se arrastava desde 2001”, explica o advogado. A revolta de Roberto José Rodrigues é maior, já que estava cumprindo fielmente o que foi acordado anteriormente.

O advogado reforça sua denúncia: “o delegado da Ordem afirmou que também não concordava com o procedimento imposto, mas que cumpria ordens da direção do Conselho. Quase fui preso, passei uma humilhação junto ao meu cliente e tudo isto por causa de um erro grosseiro da entidade. Quando fui procurar o órgão, uma funcionária admitiu o equívoco, já que só os inadimplentes é que estariam proibidos de exercer a profissão. Trata-se evidentemente de uma aberração! Não acredito que a Ordem possa fazer isto, proibindo as pessoas de trabalhar, por causa de dívidas irrisórias, ainda mais se compararmos com a fortuna gasta pelo órgão com publicidade no horário nobre da TV Globo”.

Roberto José Rodrigues continua: “é inadmissível que os advogados estejam passando por tal tipo de constrangimento. Eles poderiam pelo menos enviar correspondência, aviso de cobrança, seja lá o que for. Nunca fazer uma coisa dessas. Um órgão que tem por objetivo defender os nossos direitos está mandando prender advogados. A OAB tem que se preocupar é com os milhares de advogados que estão passando necessidade. Infelizmente a direção da OAB está procedendo de modo contrário às suas atribuições”.

Usuária não consegue atendimento pelo PLASC Especial e correu risco de perda de movimentos do dedo

A serventuária Theresinha Mendonça de Azevedo é mais uma vítima do plano de saúde da CAARJ a ingressar em juízo para reparação de danos morais e materiais, por causa de problemas no atendimento junto a unidades credenciadas pelo convênio. No final de 2005, ela sofreu um grave acidente doméstico, que ocasionou uma dilaceração do dedo mínimo da mão direita. Conduzida ao Hospital São Lucas, unidade credenciada pela CAARJ para atendimento aos associados com o PLASC, ela foi atendida na emergência do hospital que a encaminhou para um especialista, dada a gravidade do caso.

Dois dias após, ela foi se consultar com um especialista que recomendou uma cirurgia urgente para reconstituição de nervos e tendão da sua mão direita, procedimento este que, para obtenção de êxito, tinha como pré-requisito a urgência, sob pena de perda total dos movimentos do dedo mínimo. O médico marcou a cirurgia para a Casa de Saúde São José, que alegou a falta de pagamento da CAARJ para impedir a internação da advogada. Ela tentou agendar em outra casa de saúde, mas também não obteve sucesso e a operação acabou sendo realizada na Casa de Saúde Santa Lúcia, três dias após a primeira tentativa para execução do procedimento.

“Na cirurgia, os médicos constataram a gravidade da lesão e os riscos que eu corri de perder os movimentos do dedo. Fiquei 30 dias com o braço direito imobilizado e os médicos recomendaram que logo após fizesse fisioterapia para recuperar a mobilidade do referido membro, me encaminhando então para a ABBR. Lá, agendei o início da reabilitação, mas, alguns dias depois, fui surpreendida com um telefonema, onde uma funcionária da ABBR me comunicou que a entidade teria sido descredenciada da CAARJ e cancelou a minha fisioterapia”, conta Theresinha.

Ela acrescenta que procurou o convênio para solicitar uma solução. A CAARJ informou que o descredenciamento não procedia e que não havia qualquer problema com a ABBR. Ela ligou novamente para a ABBR e foi informada que o problema era a falta de pagamento da caixa de assistência da OAB/RJ.

Theresinha conta mais: “Como estava desesperada com o risco de perder os movimentos na mão, que utilizo no meu trabalho diário, como escrevente de um cartório, resolvi pagar do meu próprio bolso as sessões de fisioterapia para iniciar o tratamento mais rapidamente”.

Indignada, ela afirma que vai processar a CAARJ: “Já falei com uma advogada e vou entrar com uma ação de danos materiais e morais e o ressarcimento de todas as despesas, já que o convênio não cumpriu o contrato”. A servidora também pensa em sair do plano e contratar uma empresa de assistência à saúde do mercado.

“Acho que o plano da CAARJ é um engodo, propaganda enganosa, já que tudo ali é dificultado para os associados que tem que recorrer a ele. O meu médico particular, por exemplo, afirmou que estava desde setembro de 2005 sem receber os seus honorários pela caixa de assistência. Para se conseguir uma autorização para exames e consultas mais complexas é um verdadeiro sacrifício. Atualmente, depois de muito lamentar e, mesmo implorar, estou fazendo fisioterapia pelo Centro de Atendimento da CAARJ, mas lá, os recursos são infinitamente inferiores aos oferecidos pela ABBR”, disse a advogada, que lamenta ser mais uma vítima da irresponsabilidade do plano de saúde da OAB/RJ já que até corre o risco de perder os movimentos do dedo mínimo por causa do não cumprimento pelo convênio das suas obrigações para com a ABBR.

Advogado é preso em Vara de Família de Jacarepaguá ao lutar por prerrogativas
Por ter insistido na preservação das suas prerrogativas, o advogado Mauro Nogueira recebeu voz de prisão da juíza Vilma Almeida, da 1a Vara de Família de Jacarepaguá, e foi conduzido à delegacia local preso em flagrante delito. Na delegacia, o advogado foi informado pela delegada e por policiais presentes de que as prisões em flagrante delito de advogados por parte daquela juíza são freqüentes. Nogueira conta que estava no Fórum para atuar numa audiência de ação de inversão de guarda de menores e a condução do pleito pela juíza o levou a protestar contra a forma utilizada por ela para o bom andamento da audiência, o que redundou no pedido de prisão para ele e a sua condução à delegacia policial, localizada ao lado do fórum sob o olhar passivo do delegado da OAB/RJ, convocado pela juíza, somente após insistente exigência do advogado já preso.

“Assumi o patrocínio de uma ação de inversão de guarda de menores movida pelo pai deles em face da mãe, minha cliente, já em fase de execução. Mas aparentemente sensível aos malefícios psicológicos que uma inversão abrupta pudesse causar aos menores, a juíza designou uma audiência”, disse o advogado.

Nogueira continua: “Essa audiência foi realizada no dia 5 de dezembro de 2005 e durante o seu transcorrer a juíza requisitou a presença das crianças e os convocou para o seu gabinete. A representante do Ministério Público também se dirigiu ao gabinete e eu pedi para também estar presente à oitiva dos menores, o que foi indeferido sob a alegação de que a sós com ela e a representante do MP aquelas crianças ficariam mais a vontade. Protestei, mas a decisão foi mantida e os meninos foram ouvidos – sabe-se lá em que circunstâncias – dentro do gabinete. No início da audiência, ponderei sobre a relevantíssima circunstância de o pai a quem fora deferida a guarda, haver abandonado os filhos há quase três anos, sem sequer dar um telefonema. Sustentei ainda que, diante de uma execução para entrega de coisa, o executado poderia embargar a execução, invocando fato novo relevante, logo a obrigação de entregar duas crianças não poderia ter tratamento pior. Mas perceberia depois que a natureza humana das crianças nem sempre é levada em consideração ali “.

Segundo ele, como os processos em varas de família correm sob segredo de justiça, a população somente pode controlar a atividade jurisdicional através dos advogados. “É um absurdo que determinados atos judiciais estejam sujeitos à discricionariedade do magistrado quanto à participação dos advogados. A gravidade da dispensa arbitrária da participação do advogado torna-se ainda mais evidente em se tratando de oitiva de menores. A colheita do depoimento de crianças fechadas entre quatro paredes, sem a presença do advogado é um ato medievalesco e inadmissível”, protesta Nogueira.

O advogado conta que a juíza não aceitou qualquer das suas ponderações e determinou a imediata inversão da guarda dos menores. Dada por encerrada a audiência, a juíza chamou novamente os meninos, dispensando todos e os levou mais uma vez para o seu gabinete, onde ficaram por mais de uma hora.

Continua Nogueira: “Nesse momento, fomos todos para o corredor do Fórum de Jacarepaguá e a juíza chamou o pai e seu advogado ao gabinete. Senti então, a necessidade de exigir que me fosse permitido estar presente a este ato. Até que, ao solicitar a presença da juíza, esta resolveu determinar a saída do advogado do pai, determinando que ele e eu esperássemos na sala de audiências, onde ela também se pôs. No gabinete, a portas fechadas, estavam as crianças, uma suposta psicóloga e o pai. Insisti com a juíza, que já se mostrava ríspida, nos seguintes argumentos: minha presença era indispensável, era prerrogativa minha estar presente a qualquer ato processual, assim como ingressar nas dependências da Vara. Ela se manteve intransigente e ironicamente recomendou que eu representasse contra ela ou que interpusesse um recurso em face de sua decisão de proibir minha entrada”.

Inconformado com tal situação, o advogado anunciou, de forma educada, que iria ingressar no recinto, independentemente da autorização da juíza. Ela levantou-se e, pondo-se diante da porta, deu voz de prisão ao advogado, que conta não ter resistido, sequer com palavras. “Só exigi a presença de um delegado da OAB/RJ, que chegou minutos depois, mas não fez qualquer ponderação em minha defesa, mostrando humilhante submissão à autoridade da magistrada. Quando tentei dar minha versão e sustentar meus direitos, a juíza disse que era para eu calar a boca”, revolta-se o advogado, que revela ter o telefone de várias pessoas que estavam no fórum e testemunharam a verdadeira cena de horror de que foram vítimas as crianças.

Informamos inclusive que o Sindicato dos Advogados representará contra a juíza no Conselho da Magistratura.

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