OAB/RJ e CAARJ espezinham os advogados
Há
vários anos, o Sindicato dos Advogados tem recebido e publicado
nos seus informativos as queixas da categoria em relação
ao tratamento dispensado pela OAB/RJ aos advogados em débito
com a anuidade. A CAARJ também tem sido objeto de duras críticas
aqui publicadas. Por conta desse desprezo da OAB/RJ pelas condições
de trabalho e prerrogativas de seus filiados - que a ela compete defender
- muitos colegas estão sofrendo constrangimentos, humilhações
e até ordens de prisão nas varas judiciais, sob o olhar
condescende da OAB/RJ. A seguir, algumas dessas histórias
Retenção
de novas carteiras faz advogados passarem por constrangimentos
O caso do advogado Jonnasan Azevedo da Silva é um bom exemplo
de como a determinação da direção da OAB/RJ
de proibir a emissão de novas carteiras para os associados que
estariam em débito com as suas anuidades, o que não
era o caso dele, prejudica o exercício da profissão e
causa constrangimentos e, até mesmo, ameaças de prisão
nas varas onde os profissionais militam.
Segundo ele, a OAB/RJ se recusou a emitir a sua nova carteira por causa
de um problema no pagamento de uma das parcelas da sua anuidade, depois
de um acordo feito por ele com a entidade. Jonnasan explica: havia
feito um parcelamento para o pagamento referente ao ano de 2005, mas
em maio do ano passado houve mudança na data de vencimento, que
passou para o dia 31 daquele mês. Como sempre programo os meus
débitos para vencimento no dia 10, não percebi e a parcela
acabou vencendo. Em agosto, me dirigi à OAB/RJ para solicitar
a emissão da carteira nova, já que a minha havia vencido
em maio e lá, me comunicaram que a mesma não poderia ser
emitida por causa de um atraso no pagamento do parcelamento acordado
anteriormente e exigiram o pagamento imediato do atraso. Ora, eu não
estava inadimplente, o que configura ainda mais o absurdo da coisa.
Um funcionário da Ordem disse que eu só poderia retirar
a carteira mediante o pagamento do atraso, dizendo que eram instruções
da presidência do Conselho.
Por causa desse problema, Jonnasan Azevedo da Silva ficou de maio a
dezembro trabalhando com uma carteira vencida. Inconformado com o tratamento
dispensado, o advogado entrou com um mandado de segurança na
26a Vara da Justiça Federal e o juiz concedeu uma liminar após
ouvir a OAB/RJ, determinando a entrega da carteira nova.
Também entrei com uma ação de responsabilidade
civil junto ao Juizado Especial Cível Federal, por danos morais
contra a Ordem, por causa da ilegalidade do ato, tendo em vista o vexame
a que fui submetido tendo de trabalhar com uma carteira vencida, chegando
ao cume do absurdo de sofrer reprimendas dos magistrados e funcionários
da Justiça, onde milito. Se a Ordem faz isso com um advogado,
imagine só o que ocorre com as outras pessoas, disse Joonasan.
Isso é um absurdo e não pode acontecer de maneira
nenhuma, reclama o advogado, acrescentado que até mesmo
o juiz da 26a Vara da Justiça Federal concordou que o Conselho
ao pode reter a carteira.
Afinal de contas, trata-se do nosso instrumento de trabalho. Estamos
vivendo uma situação em que não podemos nem mesmo
contar com o nosso órgão de classe, finaliza o advogado.
Advogado sofreu constrangimento e chegou a passar mal
por conta de equívoco da OAB/RJ
Filiado à OAB/RJ há 18 anos, o advogado
Roberto José Rodrigues passou pelo constrangimento de ser impedido
de exercer a profissão, por causa de um erro administrativo da
OAB/RJ, que acusou um débito (inexistente, segundo o advogado)
referente ao não pagamento de parcelas de anuidades vencidas
provenientes de um acordo feito com a Credit Cash - uma firma de cobrança
contratada pela entidade.
Estava pagando as parcelas normalmente e em dia e passei por constrangimentos
duas vezes: a primeira, no Fórum da Ilha do Governador, quando
um juiz deu um despacho, solicitando a minha substituição,
dizendo que eu estaria impedido pela Ordem de advogar. Depois, no Fórum
da Pavuna, onde o chefe do cartório me impediu de retirar um
processo, alegando o mesmo impedimento, explica o advogado.
Ele descobriu, ao examinar os autos de uma ação em curso
no Fórum Regional da Ilha, a existência de um despacho
determinando a intimação de seu cliente para regularizar
a representação, tendo em vista que o advogado estaria
(segundo informações prestadas pela OAB/RJ) com a inscrição
profissional suspensa e impedido de exercer a profissão.
Roberto José Rodrigues, que é hipertenso, teve que ser
medicado por conta de tal humilhação diante de serventuários,
clientes e colegas, passando pelo receio de até mesmo ser preso
por exercício ilegal da profissão, como já ocorreu
durante o ano de 2005 com uma advogada no Fórum do Méier,
que recebeu voz de prisão de um juiz, aconselhado pelo representante
da OAB/RJ, pelo simples fato da profissional estar com sua carteira
vencida e com a anuidade em atraso.
Alguns dias depois, o advogado foi informado de que tudo não
passou de um equívoco, pois a OAB/RJ não havia notado
que ele estava em dia com as suas parcelas, conforme o que havia
sido ajustado no acordo. Roberto Rodrigues lembra que o mais estranho
no caso é que os autos do processo administrativo aberto na Ordem
se encontravam numa caixa de arquivamento e, no dia seguinte ao problema
ocorrido com ele (13 de maio), apareceu um pedido de revisão
por um advogado dativo. Remetidos ao presidente da OAB/RJ, este, na
mesma data, designa um relator que, no dia 13 de maio, proferiu parecer
e voto, concluindo pela ilegalidade da decisão, tendo ocorrido
claro erro de julgamento, já que ninguém se
preocupou em examinar a respectiva ficha financeira do advogado. Ou
seja, o erro foi reparado no tempo recorde de um dia, num processo que
se arrastava desde 2001, explica o advogado. A revolta de Roberto
José Rodrigues é maior, já que estava cumprindo
fielmente o que foi acordado anteriormente.
O advogado reforça sua denúncia: o delegado da Ordem
afirmou que também não concordava com o procedimento imposto,
mas que cumpria ordens da direção do Conselho. Quase fui
preso, passei uma humilhação junto ao meu cliente e tudo
isto por causa de um erro grosseiro da entidade. Quando fui procurar
o órgão, uma funcionária admitiu o equívoco,
já que só os inadimplentes é que estariam proibidos
de exercer a profissão. Trata-se evidentemente de uma aberração!
Não acredito que a Ordem possa fazer isto, proibindo as pessoas
de trabalhar, por causa de dívidas irrisórias, ainda mais
se compararmos com a fortuna gasta pelo órgão com publicidade
no horário nobre da TV Globo.
Roberto José Rodrigues continua: é inadmissível
que os advogados estejam passando por tal tipo de constrangimento. Eles
poderiam pelo menos enviar correspondência, aviso de cobrança,
seja lá o que for. Nunca fazer uma coisa dessas. Um órgão
que tem por objetivo defender os nossos direitos está mandando
prender advogados. A OAB tem que se preocupar é com os milhares
de advogados que estão passando necessidade. Infelizmente a direção
da OAB está procedendo de modo contrário às suas
atribuições.
Usuária não consegue atendimento pelo
PLASC Especial e correu risco de perda de movimentos do dedo
A serventuária Theresinha Mendonça de Azevedo
é mais uma vítima do plano de saúde da CAARJ a
ingressar em juízo para reparação de danos morais
e materiais, por causa de problemas no atendimento junto a unidades
credenciadas pelo convênio. No final de 2005, ela sofreu um grave
acidente doméstico, que ocasionou uma dilaceração
do dedo mínimo da mão direita. Conduzida ao Hospital São
Lucas, unidade credenciada pela CAARJ para atendimento aos associados
com o PLASC, ela foi atendida na emergência do hospital que a
encaminhou para um especialista, dada a gravidade do caso.
Dois dias após, ela foi se consultar com um especialista que
recomendou uma cirurgia urgente para reconstituição de
nervos e tendão da sua mão direita, procedimento este
que, para obtenção de êxito, tinha como pré-requisito
a urgência, sob pena de perda total dos movimentos do dedo mínimo.
O médico marcou a cirurgia para a Casa de Saúde São
José, que alegou a falta de pagamento da CAARJ para impedir a
internação da advogada. Ela tentou agendar em outra casa
de saúde, mas também não obteve sucesso e a operação
acabou sendo realizada na Casa de Saúde Santa Lúcia, três
dias após a primeira tentativa para execução do
procedimento.
Na cirurgia, os médicos constataram a gravidade da lesão
e os riscos que eu corri de perder os movimentos do dedo. Fiquei 30
dias com o braço direito imobilizado e os médicos recomendaram
que logo após fizesse fisioterapia para recuperar a mobilidade
do referido membro, me encaminhando então para a ABBR. Lá,
agendei o início da reabilitação, mas, alguns dias
depois, fui surpreendida com um telefonema, onde uma funcionária
da ABBR me comunicou que a entidade teria sido descredenciada da CAARJ
e cancelou a minha fisioterapia, conta Theresinha.
Ela acrescenta que procurou o convênio para solicitar uma solução.
A CAARJ informou que o descredenciamento não procedia e que não
havia qualquer problema com a ABBR. Ela ligou novamente para a ABBR
e foi informada que o problema era a falta de pagamento da caixa de
assistência da OAB/RJ.
Theresinha conta mais: Como estava desesperada com o risco de
perder os movimentos na mão, que utilizo no meu trabalho diário,
como escrevente de um cartório, resolvi pagar do meu próprio
bolso as sessões de fisioterapia para iniciar o tratamento mais
rapidamente.
Indignada, ela afirma que vai processar a CAARJ: Já falei
com uma advogada e vou entrar com uma ação de danos materiais
e morais e o ressarcimento de todas as despesas, já que o convênio
não cumpriu o contrato. A servidora também pensa
em sair do plano e contratar uma empresa de assistência à
saúde do mercado.
Acho que o plano da CAARJ é um engodo, propaganda enganosa,
já que tudo ali é dificultado para os associados que tem
que recorrer a ele. O meu médico particular, por exemplo, afirmou
que estava desde setembro de 2005 sem receber os seus honorários
pela caixa de assistência. Para se conseguir uma autorização
para exames e consultas mais complexas é um verdadeiro sacrifício.
Atualmente, depois de muito lamentar e, mesmo implorar, estou fazendo
fisioterapia pelo Centro de Atendimento da CAARJ, mas lá, os
recursos são infinitamente inferiores aos oferecidos pela ABBR,
disse a advogada, que lamenta ser mais uma vítima da irresponsabilidade
do plano de saúde da OAB/RJ já que até corre o
risco de perder os movimentos do dedo mínimo por causa do não
cumprimento pelo convênio das suas obrigações para
com a ABBR.
Advogado é preso em Vara
de Família de Jacarepaguá ao lutar por prerrogativas
Por ter insistido na preservação das suas prerrogativas,
o advogado Mauro Nogueira recebeu voz de prisão da juíza
Vilma Almeida, da 1a Vara de Família de Jacarepaguá, e
foi conduzido à delegacia local preso em flagrante delito. Na
delegacia, o advogado foi informado pela delegada e por policiais presentes
de que as prisões em flagrante delito de advogados por parte
daquela juíza são freqüentes. Nogueira conta que
estava no Fórum para atuar numa audiência de ação
de inversão de guarda de menores e a condução do
pleito pela juíza o levou a protestar contra a forma utilizada
por ela para o bom andamento da audiência, o que redundou no pedido
de prisão para ele e a sua condução à delegacia
policial, localizada ao lado do fórum sob o olhar passivo do
delegado da OAB/RJ, convocado pela juíza, somente após
insistente exigência do advogado já preso.
Assumi o patrocínio de uma ação de inversão
de guarda de menores movida pelo pai deles em face da mãe, minha
cliente, já em fase de execução. Mas aparentemente
sensível aos malefícios psicológicos que uma inversão
abrupta pudesse causar aos menores, a juíza designou uma audiência,
disse o advogado.
Nogueira continua: Essa audiência foi realizada no dia 5
de dezembro de 2005 e durante o seu transcorrer a juíza requisitou
a presença das crianças e os convocou para o seu gabinete.
A representante do Ministério Público também se
dirigiu ao gabinete e eu pedi para também estar presente à
oitiva dos menores, o que foi indeferido sob a alegação
de que a sós com ela e a representante do MP aquelas crianças
ficariam mais a vontade. Protestei, mas a decisão foi mantida
e os meninos foram ouvidos sabe-se lá em que circunstâncias
dentro do gabinete. No início da audiência, ponderei
sobre a relevantíssima circunstância de o pai a quem fora
deferida a guarda, haver abandonado os filhos há quase três
anos, sem sequer dar um telefonema. Sustentei ainda que, diante de uma
execução para entrega de coisa, o executado poderia embargar
a execução, invocando fato novo relevante, logo a obrigação
de entregar duas crianças não poderia ter tratamento pior.
Mas perceberia depois que a natureza humana das crianças nem
sempre é levada em consideração ali .
Segundo ele, como os processos em varas de família correm sob
segredo de justiça, a população somente pode controlar
a atividade jurisdicional através dos advogados. É
um absurdo que determinados atos judiciais estejam sujeitos à
discricionariedade do magistrado quanto à participação
dos advogados. A gravidade da dispensa arbitrária da participação
do advogado torna-se ainda mais evidente em se tratando de oitiva de
menores. A colheita do depoimento de crianças fechadas entre
quatro paredes, sem a presença do advogado é um ato medievalesco
e inadmissível, protesta Nogueira.
O advogado conta que a juíza não aceitou qualquer das
suas ponderações e determinou a imediata inversão
da guarda dos menores. Dada por encerrada a audiência, a juíza
chamou novamente os meninos, dispensando todos e os levou mais uma vez
para o seu gabinete, onde ficaram por mais de uma hora.
Continua Nogueira: Nesse momento, fomos todos para o corredor
do Fórum de Jacarepaguá e a juíza chamou o pai
e seu advogado ao gabinete. Senti então, a necessidade de exigir
que me fosse permitido estar presente a este ato. Até que, ao
solicitar a presença da juíza, esta resolveu determinar
a saída do advogado do pai, determinando que ele e eu esperássemos
na sala de audiências, onde ela também se pôs. No
gabinete, a portas fechadas, estavam as crianças, uma suposta
psicóloga e o pai. Insisti com a juíza, que já
se mostrava ríspida, nos seguintes argumentos: minha presença
era indispensável, era prerrogativa minha estar presente a qualquer
ato processual, assim como ingressar nas dependências da Vara.
Ela se manteve intransigente e ironicamente recomendou que eu representasse
contra ela ou que interpusesse um recurso em face de sua decisão
de proibir minha entrada.
Inconformado com tal situação, o advogado anunciou, de
forma educada, que iria ingressar no recinto, independentemente da autorização
da juíza. Ela levantou-se e, pondo-se diante da porta, deu voz
de prisão ao advogado, que conta não ter resistido, sequer
com palavras. Só exigi a presença de um delegado
da OAB/RJ, que chegou minutos depois, mas não fez qualquer ponderação
em minha defesa, mostrando humilhante submissão à autoridade
da magistrada. Quando tentei dar minha versão e sustentar meus
direitos, a juíza disse que era para eu calar a boca, revolta-se
o advogado, que revela ter o telefone de várias pessoas que estavam
no fórum e testemunharam a verdadeira cena de horror de que foram
vítimas as crianças.
Informamos inclusive que o Sindicato dos Advogados representará
contra a juíza no Conselho da Magistratura.
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