Para o Sindicato,
a prisão de advogado
é inadmissível
Entidade
presta total solidariedade ao dr. Rogel Carman Gomes Barbosa contra
abuso de poder da magistrada
O advogado da Caixa Econômica
Federal, Rogel Carman Gomes Barbosa, foi preso de modo arbitrário
por ordem da juíza Salete Maria Polita Maccaloz, da 7ª
Vara do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A prisão
ocorreu no próprio gabinete da magistrada, no dia 26 de maio.
A alegação para a prisão é a mais despropositada
possível: a dra. Salete não aceitou a ponderação
do advogado contra as mudanças que ela havia feito na ata de
conciliação de um processo contra aquele banco –
mudanças estas que o dr. Rogel e o preposto da CEF (coincidentemente,
também advogado), não poderiam aceitar, já que
a política de conciliação aprovada pela CEF os
impedia. Se eles aceitassem as mudanças na ata, incorreriam
em alguma punição da própria Caixa. Por conta
disso, a juíza alegou que eles a haviam desacatado e ordenou
a prisão.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Sérgio Batalha Mendes,
assim que recebeu a denúncia dos advogados da CEF, se reuniu
pessoalmente com os profissionais, enviando já no dia 28 um
ofício (com uma representação contra a magistrada)
ao presidente do TRF/RJ, Joaquim Antônio Castro Aguiar, pedindo
a abertura de procedimento disciplinar contra a Juíza. No documento,
Batalha pede ao presidente do Tribunal “que determine a imediata
apuração dos fatos ora narrados e garanta aos advogados
o direito de exercerem sua função pública, indispensável
à administração da Justiça, de forma independente,
consultando apenas os interesses de seus clientes nos limites da Lei”.
Para o presidente do Sindicato dos Advogados, Sérgio Batalha
Mendes, a prisão do advogado da CEF, Rogel Carman Gomes Barbosa,
é inadmissível. O ofício do Sindicato ao presidente
do TRF, Joaquim Antônio Castro Aguiar, assinado por Batalha,
afirma que os fatos originados da ordem da juíza Salete Maria
Polita Maccaloz para a prisão “constituem-se em uma das
páginas mais tristes e vergonhosas da história deste
Tribunal” - na página 7, a íntegra do ofício
do Sindicato.