Acabou a revista a advogados
na porta do Fórum

Sindicato foi o primeiro a denunciar o abuso contra a classe

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Zveiter, anunciou no dia 18 de agosto, em ato público em frente ao Fórum convocado pelo Sindicato dos Advogados e OAB/RJ, o fim da revista aos advogados nos portões do Tribunal. O Sindicato foi a primeira associação de classe a denunciar o abuso e a discriminação aos advogados feita na revista, iniciada no fim de 2004. A discriminação era ainda mais acintosa quando se sabe que juízes, procuradores, defensores e serventuários não passavam pela mesma situação e eram liberados pelos seguranças.
Vale acrescentar que as inúteis revistas, além de constranger os advogados, provocavam grandes filas nos acessos a eles destinados, prejudicando ainda mais o já sofrido exercício da profissão. Agora, o advogado pode entrar sem passar pela humilhação de ter sua pasta ou bolsa revistada, o que causou inúmeros abusos por parte da Segurança.

Presidente do TJ comparece ao ato público

Luiz Zveiter foi convidado pelo presidente da OAB/RJ, Wadih Damous Filho, a participar do ato público convocado pelos advogados em frente à entrada da Avenida Presidente Antonio Carlos. Zveiter, em seu discurso, disse que o fim da revista é uma das formas de “reconhecimento do valor do advogado”. Ele se comprometeu em continuar lado a lado com o Sindicato e a OAB.
O presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, falou na manifestação que os “advogados fizeram história com essa conquista”. Damous também aplaudiu a iniciativa do presidente do Tribunal em negociar as reivindicações da classe e lembrou: “os advogados para serem respeitados têm que lutar pelo cumprimento de suas prerrogativas”.

Sindicato lutou contra a revista aos advogados desde o início, em 2004

Desde a instalação da revista discriminatória aos advogados no fórum, o Sindicato dos Advogados se posicionou em defesa da classe. No dia 21 de setembro de 2005, por exemplo, o Sindicato realizou um ato público contra a revista feita por seguranças, com a utilização de detectores de metal, em todos os advogados que militam no TJ. A capa do nosso jornal na época (fac-símile nessa página) estampa a manifestação e a matéria demarca a posição da instituição de maneira clara: “Para o Sindicato, a revista, que não é realizada em magistrados, promotores e desembargadores e serventuários, é discriminatória, já que a categoria também é essencial à administração da Justiça, conforme previsão do art. 133 da Constituição Federal”.
O jornal também registrou a performance de um grupo de artistas, que passou pelos “dispositivos de raios-x e seguranças, portando armas de brinquedo, sem serem barrados. Um dos atores, que portava um machado de borracha com mais de um metro de comprimento, entrou e saiu várias vezes do prédio para mostrar a ineficácia do sistema e comprovar que o aparato não se presta para oferecer mais segurança às dependências da Justiça, como alega a administração do Palácio da Justiça”.

 

 





 

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