“SPF - Supremo Palpiteiro Federal”
Os juristas brasileiros estão indignados com Gilmar Mendes. Sua
atuação na Presidência do STF fere a dignidade da
magistratura, na medida em que ele se utiliza do cargo para opinar fora
sobre questões políticas afetas aos demais poderes da
República. Opina inclusive sobre questões que podem futuramente
ser submetidas à apreciação do STF, comprometendo
a necessária imparcialidade que deve reger a conduta de um magistrado.
O pior é que este “ativismo judicial” ilegítimo
não é movido por uma sincera e eventualmente atabalhoada
preocupação com a moralidade pública, e sim por
puro preconceito ideológico, pois durante o governo Fernando
Henrique nunca se viu Gilmar Mendes, já Ministro do STF, manifestar-se
publicamente sobre atos do Executivo ou do Legislativo.
Olga Benário II –
a missão
Também preocupa muito a juristas de diferentes tendências
ideológicas a pretensão de Gilmar Mendes de pressionar
os demais ministros em favor da extradição de Cesare Battisti.
O STF tem uma jurisprudência assentada no sentido de que a concessão
de asilo político é ato discricionário do Poder
Executivo e extingue o processo de extradição. Na última
votação sobre o tema, no caso de um ex-presidente equatoriano,
Gilmar Mendes defendeu tese contrária e perdeu por oito a um.
Só existe um precedente em favor da sua tese: o triste caso de
Olga Benário, judia comunista que foi extraditada, grávida
de uma filha brasileira, para a Alemanha nazista. É uma mancha
terrível na história do STF, que remete ao período
da ditadura de Vargas e a um tribunal pusilânime, que produziu
uma decisão teratológica para atender a pressões
ideológicas da extrema direita fascista. Caso se confirme a extradição,
as semelhanças não seriam mera coincidência...
Apertem os cintos, o juiz sumiu
Nos dias 11 e 12 de fevereiro deste ano, todas as audiências marcadas
na 45ª Vara do Trabalho foram adiadas, sem aviso prévio
a partes e advogados. O juiz estava doente e comunicou o fato à
Secretaria da Vara no dia 10/02, que encaminhou o problema à
Corregedoria. Nenhum juiz foi enviado para substituir o colega doente
e, como sempre, foram prejudicados partes e advogados. Ao que se sabe,
existem juizes lotados na chamada “reserva técnica”
exatamente para suprir tais emergências. Com a palavra, a Corregedoria
do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Rescaldo da greve no TJ
Os advogados esperam ansiosamente que o novo presidente do Tribunal
de Justiça, desembargador Luiz Zveiter, divulgue um cronograma
para a reposição dos dias perdidos com a greve dos serventuários.
As Varas estão com muito serviço atrasado e os próprios
servidores, antes tão loquazes, nada falam sobre o assunto. É
bom que se recorde que o Tribunal de Justiça do Rio há
muito se orgulha de sua celeridade, esquecendo-se que esta avaliação
não pode se limitar aos prazos de julgamento de agravos e apelações.
Afinal, quem efetivamente entrega a prestação jurisdicional
são as Varas.
“Volta para a Vara,
Excelência II”
Em julho de 2007, esta coluna publicou: “O Conselho Nacional de
Justiça baixou resolução determinando aos Tribunais
que regulamentem o exercício do magistério pelos juizes,
exigindo que o horário e a quantidade das aulas ministradas sejam
compatíveis com o exercício da magistratura. A medida
vem em boa hora, pois é notório que diversos juizes nas
Justiças Cível, do Trabalho e Federal lecionam regularmente
durante o dia, inclusive, por vezes, em vários dias da semana.
Já houve advogados que ouviram às 11:00h de serventuários
que eles não poderiam despachar com o juiz naquele dia, pois
Sua Excelência foi dar aulas e não voltaria mais.
O Sindicato dos Advogados cobrará a regulamentação
da Resolução do CNJ no Estado do Rio de Janeiro dos Presidentes
dos Tribunais, até porque a celeridade da prestação
jurisdicional em nosso Estado não será atingida em salas
de aula....” Com a palavra, os presidentes do TRT, do TRF e do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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