“SPF - Supremo Palpiteiro Federal”
Os juristas brasileiros estão indignados com Gilmar Mendes. Sua atuação na Presidência do STF fere a dignidade da magistratura, na medida em que ele se utiliza do cargo para opinar fora sobre questões políticas afetas aos demais poderes da República. Opina inclusive sobre questões que podem futuramente ser submetidas à apreciação do STF, comprometendo a necessária imparcialidade que deve reger a conduta de um magistrado. O pior é que este “ativismo judicial” ilegítimo não é movido por uma sincera e eventualmente atabalhoada preocupação com a moralidade pública, e sim por puro preconceito ideológico, pois durante o governo Fernando Henrique nunca se viu Gilmar Mendes, já Ministro do STF, manifestar-se publicamente sobre atos do Executivo ou do Legislativo.

Olga Benário II – a missão
Também preocupa muito a juristas de diferentes tendências ideológicas a pretensão de Gilmar Mendes de pressionar os demais ministros em favor da extradição de Cesare Battisti. O STF tem uma jurisprudência assentada no sentido de que a concessão de asilo político é ato discricionário do Poder Executivo e extingue o processo de extradição. Na última votação sobre o tema, no caso de um ex-presidente equatoriano, Gilmar Mendes defendeu tese contrária e perdeu por oito a um. Só existe um precedente em favor da sua tese: o triste caso de Olga Benário, judia comunista que foi extraditada, grávida de uma filha brasileira, para a Alemanha nazista. É uma mancha terrível na história do STF, que remete ao período da ditadura de Vargas e a um tribunal pusilânime, que produziu uma decisão teratológica para atender a pressões ideológicas da extrema direita fascista. Caso se confirme a extradição, as semelhanças não seriam mera coincidência...

Apertem os cintos, o juiz sumiu
Nos dias 11 e 12 de fevereiro deste ano, todas as audiências marcadas na 45ª Vara do Trabalho foram adiadas, sem aviso prévio a partes e advogados. O juiz estava doente e comunicou o fato à Secretaria da Vara no dia 10/02, que encaminhou o problema à Corregedoria. Nenhum juiz foi enviado para substituir o colega doente e, como sempre, foram prejudicados partes e advogados. Ao que se sabe, existem juizes lotados na chamada “reserva técnica” exatamente para suprir tais emergências. Com a palavra, a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Rescaldo da greve no TJ
Os advogados esperam ansiosamente que o novo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Zveiter, divulgue um cronograma para a reposição dos dias perdidos com a greve dos serventuários. As Varas estão com muito serviço atrasado e os próprios servidores, antes tão loquazes, nada falam sobre o assunto. É bom que se recorde que o Tribunal de Justiça do Rio há muito se orgulha de sua celeridade, esquecendo-se que esta avaliação não pode se limitar aos prazos de julgamento de agravos e apelações. Afinal, quem efetivamente entrega a prestação jurisdicional são as Varas.

“Volta para a Vara, Excelência II”
Em julho de 2007, esta coluna publicou: “O Conselho Nacional de Justiça baixou resolução determinando aos Tribunais que regulamentem o exercício do magistério pelos juizes, exigindo que o horário e a quantidade das aulas ministradas sejam compatíveis com o exercício da magistratura. A medida vem em boa hora, pois é notório que diversos juizes nas Justiças Cível, do Trabalho e Federal lecionam regularmente durante o dia, inclusive, por vezes, em vários dias da semana. Já houve advogados que ouviram às 11:00h de serventuários que eles não poderiam despachar com o juiz naquele dia, pois Sua Excelência foi dar aulas e não voltaria mais.
O Sindicato dos Advogados cobrará a regulamentação da Resolução do CNJ no Estado do Rio de Janeiro dos Presidentes dos Tribunais, até porque a celeridade da prestação jurisdicional em nosso Estado não será atingida em salas de aula....” Com a palavra, os presidentes do TRT, do TRF e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.



 

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